FAQ – CACCL

Jurisprudência

 

  • Como actuar em caso de conflito com uma empresa?
  • Existe prazo legal para devolução de um artigo adquirido (com ou sem defeito)?
  • Num contrato de prestação de serviços (empreitada), qual o prazo legal para denúncia dos defeitos detectados?
  • As aquisições através da internet reúnem as mesmas garantias que o comércio tradicional?
  • A recusa de determinados meios de pagamento é legal?
  • É obrigatória a substituição de um artigo sem defeito?
  • No caso de substituição de um artigo da garantia, qual o período de garantia do artigo entregue em substituição?

 


Como actuar em caso de conflito com uma empresa?

Em caso de conflito por não ter sido possível chegar a acordo sobre a resolução da situação reclamada deve o consumidor apresentar a reclamação à empresa em carta registada com aviso de recepção, relatando a situação, formulando a sua pretensão e estipulando um prazo (razoável) para efectiva resolução do caso, findo o qual recorrerá aos meios adequados.


Existe prazo legal para devolução de um artigo adquirido (com ou sem defeito)?

Caso o artigo adquirido não apresente defeito, caberá à empresa aceitar ou não a sua devolução e estipular um prazo para o efeito; caso o artigo apresente defeito, o consumidor deverá denunciá-lo assim que detectado, dentro do respectivo período de garantia.


Num contrato de prestação de serviços (empreitada), qual o prazo legal para denúncia dos defeitos detectados?

Numa empreitada, o consumidor tem 30 dias para proceder à denúncia dos defeitos, após a verificação dos mesmos.


As aquisições através da internet reúnem as mesmas garantias que o comércio tradicional?

Sim, sendo que existem mecanismos de resolução extrajudicial para eventuais conflitos, mas prevalecendo, regra geral, a lei do país em que a empresa se encontre sedeada, em caso de recurso aos tribunais.


A recusa de determinados meios de pagamento é legal?

Sim. O único meio de pagamento legalmente imposto é a moeda corrente do país.


É obrigatória a substituição de um artigo sem defeito?

Não. Apenas é exigível a substituição de um artigo com defeito ou desconformidade, nos termos da garantia do mesmo.


No caso de substituição de um artigo da garantia, qual o período de garantia do artigo entregue em substituição?

Dado que a garantia prevê a possibilidade de substituição do bem, o bem entregue em substituição tem que ter as mesmas características e reunir as mesmas condições (incluindo de garantia) do bem com defeito.

 

 

Fonte: http://www.centroarbitragemlisboa.pt

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